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Regime Previdência

O que é o RPPS!

É o sistema de previdência específico de cada ente federativo que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

 

O RPPS de Pareci Novo foi instituído inicialmente pela Lei Complementar nº 083, de 12 de novembro de 1993, sofrendo alterações ao longo do tempo, para adequar-se a legislação vigente, como em 2001, pela Lei Complementar nº 620, de 16/03/2001.

 

Atualmente, as regras da previdência municipal são regidas pela Lei nº 1077, de 27 de dezembro de 2004, assegurando aos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, servidores inativos e pensionistas, todos os direitos e garantias previstos no art. 40 da Constituição Federal.

 

Cabe ao RPPS a arrecadação e gestão das contribuições previdenciárias dos servidores da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, empresas públicas e autarquias, bem como, o  pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados e seus dependentes.

 

São benefícios previdenciários assegurados pelo RPPS:

 

- aposentadorias (invalidez, compulsória, por idade e tempo de contribuição e por idade;

 

- auxílio doença;

 

- salário maternidade;

 

- salário família;

 

- pensão por morte e,

 

- auxílio reclusão.