Regime Previdência
O que é o RPPS!
É o sistema de previdência específico de cada ente federativo que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
O RPPS de Pareci Novo foi instituído inicialmente pela Lei Complementar nº 083, de 12 de novembro de 1993, sofrendo alterações ao longo do tempo, para adequar-se a legislação vigente, como em 2001, pela Lei Complementar nº 620, de 16/03/2001.
Atualmente, as regras da previdência municipal são regidas pela Lei nº 1077, de 27 de dezembro de 2004, assegurando aos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, servidores inativos e pensionistas, todos os direitos e garantias previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Cabe ao RPPS a arrecadação e gestão das contribuições previdenciárias dos servidores da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, empresas públicas e autarquias, bem como, o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados e seus dependentes.
São benefícios previdenciários assegurados pelo RPPS:
- aposentadorias (invalidez, compulsória, por idade e tempo de contribuição e por idade;
- auxílio doença;
- salário maternidade;
- salário família;
- pensão por morte e,
- auxílio reclusão.