Impostos
Vencimento IPTU prorrogado:
1° Cota única - Vencimento em 07/06/2023 - Desconto de 08% (oito por cento)
2° Cota única - Vencimento em 30/06/2023 - Desconto de 05% (cinco por cento)
As parcelas terão as seguintes datas de vencimento:
I - Primeira Parcela: 12 de junho de 2023;
II - Segunda Parcela: 10 de julho de 2023;
III - Terceira Parcela: 10 de agosto de 2023;
IV - Quarta Parcela: 11 de setembro de 2023;
V - Quinta Parcela: 10 de outubro de 2023;
VI - Sexta Parcela: 10 de novembro de 2023.
A partir deste exercício, os valores relativos Coleta de Lixo serão lançados
separadamente do boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o
pagamento é em parcela única, com vencimento em 12/06/2023.
ISS Fixo - Profissionais Liberais, Nível Técnico, Autônomos em Geral:
I - Cota Única, c/ 8% desconto até 10 de julho de 2020
II - Primeira parcela até o dia 10 de julho de 2020
III - Segunda parcela até o dia 10 de agosto de 2020
Taxa de Fiscalização e Vistoria:
I - Cota Única, com 8% de desconto até o dia 10 de julho de 2020;
II - Primeira parcela, sem desconto, até o dia 10 de julho de 2020;
III - Segunda parcela, sem desconto, até o dia 10 de agosto de 2020;"
Taxa de Vigilância Sanitária
até o dia 10 de julho de 2020