Espaço do Empreendedor
CAPACITAÇÕES

Espaço do Empreendedor
Workshop Precificação de A a Z
Dia 14/09/2023, com início às 18h30 (chegar com 10 minutos de antecedência)
Local: Escola Beato Roque
Palestrante: RONALDO MELO DA SILVEIRA - Contador, Professor Universitário e Consultor do Sebrae.
Inscrições no link
Documentos anexos
Edital de Chamamento
Arquivo .
O Espaço do Empreendedor tem como objetivo facilitar a abertura e a constituição de novas empresas, regularizar as atividade informais e oferecer serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI), através da simplificação e agilidade dos processos.
Email: fiscal@parecinovo.rs.gov.br
Fone: (51) 9 99812935
Rua João Inácio Teixeira, 70 -
Centro, Pareci Novo - RS, 95783-000
Segunda - feira a Quinta - feira das 07:30 as 17:00;
Sexta - feira das 07:00 as 13:00;
ATENDIMENTO MEI
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO DO MEI:
O Microempreededor Individual (MEI) deve preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme obrigação prevista em Lei, e uma vez ao ano, encaminhar via Sistema DANS-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento (DASN):
Modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas:
Declaração Anual de Faturamento (DASN):
EMISSÃO DE DAS:
Para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), basta acessar o Programa Gerador de DAS;
Para mais informações acesse aqui.
FORMALIZAÇÃO MEI:
Passo a passo:
Passo 1: Realizar cadastro e logar na plataforma GOV.BR.
Passo 2: Preencher o formulário de formalização do seu CNPJ MEI;
Passo 3:Selecionar as Declarações de desimpedimento e o Termo de ciência e responsabilidade, com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Passo 4: Após clicar em continuar, fazer a verificação dos dados e clicar em confirmar.
Passo 5: Por fim será gerado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o documento oficial de abertura da empresa, que deve ser salvo ou impresso;
Passo a passo para formalização MEI Caminhoneiro
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 9 9981-2935 ou acessar aqui.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL
Para a emissão de certidões de regularidade fiscal com a Secretária da Fazenda Municipal, basta solicitar por meio de protocolo na recepção do Centro Administrativo ou pelo portal de serviços.
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 99865-7030.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS:
Para emissão de NF-e (Notas Fiscais de Produto), basta ser credenciado no SEFAZ e acessar o link:
Link do software gratuito Sebrae
Para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) é necessário primeiramente solicitar junto a Secretaria da Fazenda Municipal uma AIDOF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), e após acessar o portal de emissão da Prefeitura:
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 99865-7030 ou acessar o site.
TRIBUTOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
É um documento concedido pela Prefeitura, que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais, de acordo com as normas estabelecidas.
Passo a Passo para solicitar o alvará
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 99865-7030
MEIO AMBIENTE:
LICENÇA/ALVARÁ DE MEIO AMBIENTE:
A licença ambiental é o ato administrativo pelo qual são estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos naturais, e/ou são poluidoras, e/ou provocam a degradação do meio ambiente.
As atividades ou empreendimentos que devem ser licenciados são:
Formulário e Manual de Solicitação por atividade
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 9 9802-2955
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O alvará da Vigilância Sanitária tem o papel de atestar que um estabelecimento atende às normas sanitárias e de saúde pública impostas pelo município
A Lei federal nº 13.874 de 2019 e Lei estadual nº 15.431 de 2019 - asseguram o direito ao desenvolvimento de atividade econômica classificada como de "baixo risco" sem a necessidade de atos públicos de liberação para funcionamento.
Lista de atividades de baixo risco:
As demais atividades deverão observar as normas aplicáveis à atividade econômica desenvolvida e os requisitos estabelecidos pela Vigilância Sanitária para a emissão do alvará sanitário.
Documentos para Alvará Sanitário - Academias
Documentos para Alvará Sanitário - Alimentos
Documentos para Alvará Sanitário - Massoterapia
Documentos para Alvará Sanitário - Manicure
Documentos para Alvará Sanitário - Hortifrutigranjeiros
Documentos para Alvará Sanitário - Farmácia e Drogaria
Documentos para Alvará Sanitário - Comércio de Cosméticos e Saneantes
Documentos para Alvará Sanitário - Ambulante Lanche ou Food truck
Documentos para Alvará Sanitário - Posto de Coleta
Cartilha de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
Manual do Processo Administrativo Sanitário
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 9 99881046
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO:
Orientações para participar de Processos Licitatórios.
Legislação vigente até dia 31 de dezembro 2023, conforme Medida Provisória n° 1167, de 2023:
Constituição Federal, art. 37, Inciso XXI;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
Decreto Municipal nº 985, de 05/02/2010;
Legislação a partir do 01 de janeiro de 2024:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone (51) 3633-9333 ou acesse o link .
MAPA DE OPORTUNIDADES
Incentivos oferecidos pelo Muncípio:
- Venda subsidiada de lotes ou áreas;
- Concessão de direito real de uso de pavilhões construídos pelo Município e dos respectivos terrenos, com direito à aquisição pelos concessionários, nos termos desta Lei;
- Incentivos fiscais;
- Doação de área de terras;
- Cedência de espaço físico ou pagamento de aluguel do imóvel destinado ao empreendimento;
- Terraplanagem, aterramento e preparação da área;
- Outros incentivos, na forma da lei.
Lei de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Pareci Novo.
Para solicitar basta preencher o formulário, juntar os documentos e abrir um protocolo na Prefeitura.
Link Requerimento de Solicitação de Incentivo.
Link Requerimento de Solicitação de Incentivo Rural.
Para mais informações ou em caso de dúvidas basta entrar em contato com o fone 51 99629-2521 ou via email planejamento@parecinovo.rs.gov.br